JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 442.155

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
22/02/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 442.155, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 22/02/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário 2. Direito Tributário. 3. Retenção pela União de valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios FPM. Possibilidade. Desnecessária a prévia constituição do crédito tributário. Mudança de entendimento. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (RE 442155 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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