JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.467.882

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – RE 1.467.882, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SENSOR-LEITOR DE NÍVEIS DE GLICOSE. EQUIPAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS. 3. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 4. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECIBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 5. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. BOA-FÉ OBJETIVA. 6. INAPLICABILIDADE DA TESE DO TEMA 799 DA REPERCUSSÃO GERAL. 7. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (RE 1467882 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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