JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.550.784

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – RE 1.550.784, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA mas não padronizado pelo SUS. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Novo julgamento pelo Tribunal de Origem. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. 2. A Corte de Origem deve proferir novo julgamento aplicando o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. 3. Agravo regimental não provido. (RE 1550784 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.562.354

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I — O fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde — SUS está adstrito…

RCL 78.990

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 61. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Os parâmetros de confronto invocados são as…

RE 1.572.251

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da Saúde. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Fornecimento de medicamento. Não incorporação ao SUS. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Tribunal de origem que manteve o fornecimento do medicamento com base no cumprimento das diretrizes do Tema RG nº 1.234 e no princípio da dignidade da pessoa humana. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 283 da Súmula do STF. Negativa de provimento ao recurso. I. Caso em exame 1. Neste…

ARE 1.338.354

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/07/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Fornecimento de medicamento com registro na ANVISA. 3. A lista do SUS não é o parâmetro único a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de um medicamento de um caso concreto, que depende da avaliação médica. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo reg…

RCL 87.977

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa mas não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (Pradaxa 150 mg). Determinação judicial. Não observância dos requisitos cumulativos e obrigatórios previstos nos precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.