JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.856

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
16/12/2024

STF – EXT 1.856, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/10/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DO REINO UNIDO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DETRAÇÃO DA PENA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo do Reino Unido atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Decreto n. 2.347/1997, pelo qual se internalizou, no direito brasileiro, o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. 2. Requisito da dupla tipicidade preenchido. 3. Prescrição do delito não configurada pelas legislações britânica e brasileira. 4. Afastada a tese de defesa de que o pedido de extradição contraria o art. 9º do Decreto n. 2.347/1997. Requisitos legais preenchidos, observado o sistema da contenciosidade limitada. 5. Determinada a detração do tempo de prisão para fins de extradição ao qual foi submetido o extraditando. 6. Extradição deferida. (Ext 1856, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-12-2024 PUBLIC 16-12-2024)
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