JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.122

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – RCL 68.122, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 130, declarou a não recepção em bloco da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) por entender que as disposições nela contidas não se amoldavam à normatização inaugurada pela Constituição de 1988 no tocante à liberdade de imprensa, de difusão da informação e do pensamento. 2. Uma vez que o órgão reclamado reconheceu o direito à indenização a partir das regras atinentes à responsabilidade civil, sem adotar como fundamento dispositivo da norma declarada não recepcionada, não há falar em estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADPF 130. 3. É inadequado valer-se da tese da eficácia transcendental dos motivos determinantes para efeito de comprovar desrespeito a paradigma. Precedentes. 4. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível em sede de reclamação. 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 68122 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 68.122

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 28/10/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 130, declarou a não recepção em bloco da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) por entender que as disposições nela contidas não se amoldavam à normatização inaugurada pela Constituição de 1988 no tocante à liberdade de imprensa,…

RCL 65.925

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 130, declarou a não recepção em bloco da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), por entender que as disposições nela contidas não se amoldavam à normatização inaugurada pela Constituição de 1988 no tocante à liberdade de imprensa, de difusão da informação e do pensamento. 2. Havendo o órgão reclamado recon…

RCL 65.925

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/04/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 130, declarou a não recepção em bloco da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), por entender que as disposições nela contidas não se amoldavam à normatização inaugurada pela Constituição de 1988 no tocante à liberdade de imprensa, de difusão da informação e do pensamento. 2. Havendo o órgão reclamado reconh…

RCL 57.785

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 130. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 130, declarou a não recepção em bloco da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), por entender que as disposições nela contidas não se amoldavam à normatização inaugurada pela Constituição de 1988 no tocante à liberdade de imprensa, de difusão da informação e do pensamento. 2. Ha…

RCL 57.284

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPRENSA. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NA ADPF 130. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da APDF 130 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 05.11.2009) circunscreveu-se à análise acerca da recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) pela Constituição Federal de 1988 e à necessidade de se proceder interpretação con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.