- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STF – HC 246.991, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Prisão preventiva de paciente processado por suposta prática dos crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). II. Questão em discussão 2. Revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, exame da possibilidade de imposição de cautelares alternativas diversas da prisão (art. 319 do CPP). III. Razões de decidir 3. O art. 102, I, i, da Constituição Federal prescreve que a competência do Supremo Tribunal Federal — STF para processar e julgar originariamente a ação constitucional do habeas corpus será inaugurada quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. No caso, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausentes ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente em razão da real possibilidade de reiteração delitiva, pois há notícia nos autos de que o paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas no dia 6/10/2023, sendo colocado em liberdade provisória na mesma data, mediante cautelares alternativas, dentre elas “abster-se da prática de crimes ou contravenções penais”, mas foi novamente preso em flagrante pela suposta prática do mesmo delito. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 246991 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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