JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.478

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.478, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de homicídio (121, § 4º). 4. Suposta violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Embargos de declaração que anularam decisão monocrática. Tese defensiva não comporta acolhimento, uma vez que opostos embargos de declaração simultâneos à interposição de agravo regimental pela assistente de acusação. Recursos com fundamentos idênticos. Objeto recursal preexistente. 5. Ausência de prequestionamento. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir o Superior Tribunal de Justiça na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em caso de abuso de poder ou flagrante ilegalidade, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 130478 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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