JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.609

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – RCL 69.609, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental em reclamação. Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Concurso público. Analista Judiciário ' área de apoio especializado em odontologia do TJBA. Aprovação fora do número de vagas do edital. Ausência de preterição do direito por desvio de função ou ilegalidade da cessão de servidores de outros órgãos para cargos da carreira. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Óbice orçamentário à nomeação. Inexistência de preterição arbitrária e imotivada pela Administração Pública. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. No caso concreto, tendo como objeto a conjuntura relacionada à carreira de analista judiciário ' área de apoio especializado em odontologia do TJBA, a decisão reclamada assentou que não houve preterição em razão de “desvio de função” e de existência de servidores cedidos de outros órgãos no exercício da função pretendida. Chegar a conclusão diversa da constatada pelo TJBA demandaria o revolvimento fático e probatório, inviável na jurisdição da Suprema Corte. 2. Afastadas as alegações de preterição do direito à nomeação de candidatas aprovadas fora do número de vagas previstas no edital, a concessão da ordem com fundamento na premissa de que “vagas decorrentes de aposentadorias demonstram a necessidade de reposição pelos candidatos aprovados em concurso público”, com invalidação da restrição orçamentária para o período, vai de encontro à tese do STF firmada no Tema nº 784 da RG. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 69609 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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