JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 569

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – AÇÃO PENAL 569, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 20/10/2016

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS (ART. 1º, INC. III, DO DECRETO-LEI N. 201/1967) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES. RECURSO PROVIDO. Caso em que a prova documental e testemunhal revelam a ausência do elemento subjetivo dos tipos penais imputados, consistente no dolo específico na realização das condutas típicas, estando, ademais, prescrito o crime de desvio de verbas públicas. Recursos providos para absolver os acusados com fundamento no art. 386, inc. II, do Código de Processo Penal. (AP 569, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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