JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.915

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
09/08/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.915, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 09/08/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 134915 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 08-08-2016 PUBLIC 09-08-2016)
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