JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.277

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.277, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. Tráfico de Drogas. Posse de arma de fogo e munições sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Habeas corpus contra decisão de relator que indefere a liminar. Súmula 691 do STF. 4. Alegada litispendência entre ações penais. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 5. Prisão preventiva. Modus operandi do delito. Configurado risco de reiteração delitiva. Necessidade de segregação cautelar. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 243277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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