HC 242.459
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausência de qualquer vício sanável por meio de embargos. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (HC 242459 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)