JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.649

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
12/08/2016

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.649, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/07/2016, p. 12/08/2016

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.934 de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro. Possibilidade de utilização, no mês subsequente, dos minutos da franquia não utilizados no mês anterior. Telecomunicações. Competência legislativa privativa da União. Violação do art. 22, IV, da Constituição Federal. Precedentes. Inconstitucionalidade formal. Procedência da ação. 1. A Lei nº 5.934/11 do Estado do Rio de Janeiro, ao dispor acerca da possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, violou o art. 22, inciso IV, da Lei Maior, que confere à União a competência privativa para dispor sobre telecomunicações. Precedentes. 2. Ação direta julgada procedente. (ADI 4649, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 10-08-2016 PUBLIC 12-08-2016)
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