JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.649

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
21/11/2011

STF – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.649, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 28/09/2011, p. 21/11/2011

Ementa

EMENTA Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, caput e § 1º, da Lei nº 5.934, de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro, o qual dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, determinando a transferência dos minutos não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação do art. 22, IV, da Constituição Federal. Precedentes. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 5.934, de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro. (ADI 4649 MC, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 18-11-2011 PUBLIC 21-11-2011 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 623-628)
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