JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.368

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.368, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

Ementa: DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. NULIDADE. 1. Na forma do art. 175, § 3º, c/c art. 224 do Código Eleitoral, é necessária a convocação de novas eleições caso mais da metade do eleitorado tenha votado em candidato cujo registro veio a ser indeferido. Tais normas são compatíveis com o art. 77, § 2º, da Constituição de 1988. Precedente: RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 32368 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 25-08-2016 PUBLIC 26-08-2016)
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