JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.626

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/01/2025
Data de publicação
24/01/2025

STF – RCL 72.626, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 24/01/2025, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA ÀS ADIS Nº 5.492/DF E Nº 5.737/DF. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A competência fixada pelo Juízo de origem foi definida a partir das regras de prevenção, em virtude do mandado de segurança anteriormente impetrado naquele foro, a evidenciar a ausência de estrita aderência entre a hipótese versada na reclamação e o conteúdo das ADIs nº 5.492/DF e nº 5.737/DF, apontadas como paradigma. 3. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 72626 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2025 PUBLIC 24-01-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 72.626

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA ÀS ADIS Nº 5.492/DF E Nº 5.737/DF. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A competência fixada pelo Juízo de origem foi definida a partir das regras de prevenção, em virtude …

RCL 66.681

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO ÀS ADIS Nº 433-QQ/DF, Nº 1.904-QQ/DF E Nº 4.224/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qu…

RCL 52.655

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE: INOCORRÊNCIA. PARADIGMAS INDICADOS: AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE RECLAMADA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o enunciado nº 10 da Súmula Vinculante, porquanto inexistente o afastamento ostensivo ou velado dos dispositivos legais …

RCL 52.425

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI Nº 1.923/DF. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à exigência, para o cabimento da reclamação constitucional, da aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma tido como violado, o que não ocorre no caso. 2. Revela-se imprópria a formalização de reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regim…

RCL 69.059

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE Nº 1.387.795-RG/MG (TEMA RG Nº 1.232). ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A ausên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.