JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.369

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/01/2025
Data de publicação
24/01/2025

STF – RMS 39.369, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 24/01/2025, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo Regimental em Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Recurso não conhecido. Ausência de exaurimento das vias ordinárias. Intempestividade. Deficiência na fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual não se conheceu recurso ordinário em mandado de segurança, por intempestividade e por ser dirigido contra decisão monocrática do STJ, sem exaurimento das vias ordinárias. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a tempestividade do recurso ordinário interposto pelo agravante e (ii) a admissibilidade do recurso ordinário em desfavor de decisão monocrática do STJ, sem esgotamento da jurisdição naquela instância. III. Razões de decidir 3. Configura-se a intempestividade do recurso ordinário, tendo em vista que foi interposto fora do prazo legal. 4. O recurso ordinário interposto contra decisão monocrática do STJ é manifestamente incabível, pois se exige o exaurimento das vias ordinárias, mediante a interposição de agravo interno no órgão competente, em conformidade com precedentes do STF. 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos de mérito anteriormente deduzidos, em afronta ao princípio da dialeticidade, o que atrai a aplicação do art. 932, inc. III, do CPC e do enunciado nº 287 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 224, 231, 932, inc. III, e 1.003, § 5º; RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS nº 32.114-AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STF, RMS nº 37.179-AgR/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; STF, RMS nº 34.604-AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli; STF, RMS nº 26.332-AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin; STF, RMS nº 36.450-AgR/RJ; STF, RMS nº 34.044-AgR/DF, Rel. Min. Nunes Marques.(RMS 39369 ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2025 PUBLIC 24-01-2025)
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