JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.492.576

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/01/2025
Data de publicação
07/01/2025

STF – ARE 1.492.576, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 07/01/2025, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das vias recursais ordinárias. Incidência da Súmula 281/STF. Indulto natalino. Inovação recursal. Juiz de execução penal. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Tema 1.267 da repercussão geral. Inexistência de determinação de suspensão dos processos com a mesma matéria. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 281/STF. Em relação ao indulto natalino, a matéria não foi devidamente prequestionada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir se houve o devido prequestionamento da matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário; (ii) conceder o indulto natalino, uma vez que o benefício é matéria de ordem pública; (iii) definir sobre a suspensão do processo, tendo em vista a definição do Tema 1.297 da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 281/STF. 4. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, consoante a Súmula 282/STF. Ademais, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento quando ficar caracterizada a inovação recursal. Incidem no caso as Súmulas 282 e 356/STF. 5. A apreciação do benefício do indulto natalino pode ser realizada pelo Juiz de Execução Penal, o qual, de posse de todos os dados do processo, tem, inclusive, melhores condições de examinar a solicitação. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.450.100/DF, da relatoria da Ministra Rosa Weber, reconheceu a repercussão geral da controvérsia acerca da concessão do indulto natalino previsto no caput e parágrafo único do art. 5° do Decreto n. 11.302/2022 (Tema 1.267), mas não determinou a suspensão dos processos com a mesma matéria. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 1492576 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2024 PUBLIC 07-01-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.492.576

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das vias recursais ordinárias. Incidência da Súmula 281/STF. Indulto natalino. Inovação recursal. Juiz de execução penal. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Tema 1.267 da repercussão geral. Inexistência de determinação de suspensão dos processos com a mesma matéria. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se d…

ARE 1.490.163

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/03/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Preliminar de repercussão geral da matéria. Ausência de fundamentação. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Indulto natalino. Inovação recursal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar…

RHC 244.765

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME IMPEDITIVO, EM CASOS DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. O agrav…

RHC 244.765

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/10/2024

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME IMPEDITIVO, EM CASOS DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. O agrav…

RE 1.450.100

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Tema nº 1267. Repercussão Geral reconhecida. Decreto do Presidente da República. Indulto Natalino. Limites constitucionais expressos e implícitos. Observância. Revisão judicial. Cabimento. Mérito do ato administrativo. Binômio conveniência e oportunidade. Ingresso vedado. Sistemáticas anteriores. Não vinculação. Reafirmação da jurisprudência. ADI 7390. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.