JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.268

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.268, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA MERCADORIAS PARA EMPRESA SITUADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ARTIGO 1.033 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DE NOVA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 957268 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 09-09-2016 PUBLIC 12-09-2016)
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