JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.477.895

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/01/2025
Data de publicação
08/01/2025

STF – ARE 1.477.895, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/01/2025, p. 08/01/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo interno do qual não se conhece.(ARE 1477895 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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