JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.981

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – RCL 76.981, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATO ATACADO. CASSAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO. JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADC 16. 2. A parte agravante sustenta que, uma vez constatada afronta ao decidido nos paradigmas, caberia ao STF apreciar os pedidos formalizados na inicial do processo originário e afastar, em definitivo, a responsabilidade da Administração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe ao STF, em sede de reclamação, avançar na análise dos pedidos formulados no processo subjacente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme disposto no art. 992 do CPC, julgada procedente a reclamação, o Tribunal cassará o pronunciamento exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada ao deslinde da controvérsia, mostrando-se imprópria a análise dos pedidos formulados no processo originário. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.(Rcl 76981 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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