JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.274

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.274, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Conflito negativo de competência. Prorrogação de permanência de preso em presídio federal de segurança máxima. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1576274 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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