JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 695.203

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
16/11/2012

STF – ARE 695.203, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 16/11/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DESERÇÃO. Constatando-se no processo o não recolhimento do preparo, não há que se aplicar a intimação prevista no artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, impondo-se a conclusão sobre a deserção do recurso. (ARE 695203 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2012 PUBLIC 16-11-2012)
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