JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.665

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.665, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Condenação por crime de peculato (CP, art. 312). Alegada insuficiência da prova. Tema não analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância caracterizada. Precedentes. Impossibilidade de se discutir na via do habeas corpus a suficiência ou não da prova que amparou juízo de condenação em instância ordinária. Precedentes. Regimental não provido. (RHC 129665 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 29-09-2016 PUBLIC 30-09-2016)
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