JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 131.542

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
16/09/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 131.542, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 16/09/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de peculato e falsidade ideológica (arts. 299, parágrafo único, e 312 do Código Penal). 3. Alegação de cerceamento de defesa, em razão de indeferimento de prova pericial. Aplicação do princípio da consunção. Teses não examinadas pelas instâncias anteriores. Supressão de instância. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal a ser reparado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 131542 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 15-09-2016 PUBLIC 16-09-2016)
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