JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.929

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/01/2025
Data de publicação
08/01/2025

STF – MS 39.929, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 08/01/2025, p. 08/01/2025

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e direito processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança. Ausência dos requisitos de cabimento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão da Segunda Turma em reclamação. II. Questão em discussão 2. Supostas omissões no acórdão quanto a argumentos que foram deduzidos na petição de agravo regimental e rejeitados, de forma expressa, no julgamento do recurso. E alegação de contradição por fundamento referido em jurisprudência citada no acórdão. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão que devam ser sanadas 4. No caso, tais hipóteses não estão caracterizadas, pois o acórdão enfrentou, de forma específica e completa, os argumentos ora reiterados nestes embargos. IV. Dispositivo 5. Embargos rejeitados.(MS 39929 ED-AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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