JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.660

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2016
Data de publicação
21/10/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.660, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/09/2016, p. 21/10/2016

Ementa

Ementa: Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Presídio Federal de segurança máxima. Progressão de regime. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental (cabível na origem). Hipótese em que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Precedentes. 2. As razões deduzidas no agravo regimental mostram-se insuficientes à modificação da decisão impugnada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 132660 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016)
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