JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.949

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2016
Data de publicação
27/09/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.949, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 09/09/2016, p. 27/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. MUNICÍPIO DE SANTOS. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, em sede de repercussão geral, que a regra imunizante do art. 150, VI, “a”, da Constituição da República, estende-se à Companhia Docas do Estado de São Paulo. Precedente: RE-RG 253.472, com acórdão redigido pelo Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. A controvérsia em exame cinge-se exclusivamente ao contexto jurídico, o que faculta ao juízo o expediente do julgamento antecipado da lide. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 1949 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)
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