JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.415

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
27/09/2016

STF – HABEAS CORPUS 127.415, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 27/09/2016

Ementa

Habeas corpus. Penal. Processo Penal. 2. Denúncia genérica. Crime societário. Art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). É fundamental que o mínimo de individualização da conduta esteja contido na denúncia para permitir o recebimento. Caso que apresenta peculiaridades, que demonstram que um esforço de identificação da contribuição dos envolvidos para o suposto crime seria particularmente relevante. 3. Ordem concedida, para extinguir a ação penal, por inépcia da denúncia. (HC 127415, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)
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