JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.285

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
27/09/2016

STF – HABEAS CORPUS 126.285, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 27/09/2016

Ementa

MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. (HC 126285, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)
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