JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.521.789

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

STF – RE 1.521.789, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. BRIGADA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. CURSO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA PELO PODER JUDICIÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO INÉDITA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO PREVISTA NO TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1521789 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-02-2025 PUBLIC 25-02-2025)
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