JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.516.010

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – ARE 1.516.010, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.355 da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma manteve decisão pelo provimento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no Tema nº 1.355. III. Razões de decidir 3. No Tema nº 1.355, ARE nº 1.520.376/DF, está em discussão saber se as federações sindicais têm legitimidade extraordinária para a defesa de interesses individuais e coletivos nos casos em que não há entidade sindical na circunscrição territorial. 4. É o caso de devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.355). IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões e os acórdãos proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.355/RG.(ARE 1516010 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.516.010

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2025

EMENTA Direito tributário. Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.355 da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma manteve decisão pelo provimento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no Tema nº 1.355. III. Razões de dec…

ARE 1.533.160

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. FUNDEINFRA. Anterioridade nonagesimal. Matéria submetida a sistemática da repercussão geral. Devolução de autos à origem. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Agravo Regimental, o qual manteve decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. 2. O embargante, por meio dos Embargos de Declar…

ARE 1.433.142

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2025

EMENTA Direito tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.397 da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma manteve decisão pela negativa de seguimento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no Tema nº 1.397-RG. III. Razões…

ARE 1.557.792

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança coletivo. Associação nacional dos contribuintes de tributos. Ilegitimidade ativa reconhecida pelo tribunal a quo. Necessidade de reexame de fatos e provas para divergir da conclusão da origem. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em …

ARE 1.530.960

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. FUNDEINFRA. Anterioridade nonagesimal. Matéria submetida a sistemática da repercussão geral. Devolução de autos à origem. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Agravo Regimental, o qual manteve decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. 2. O embargante, por meio dos Embargos de Declar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.