- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 31/10/2012
- Data de publicação
- 28/02/2013
STF – HC 113.204, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 28/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Impetração dirigida contra decisão proferida por órgão fracionário deste Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 606/STF. Agravo não provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou o entendimento de que “não cabe habeas corpus contra decisão proferida por qualquer de suas Turmas, as quais não se sujeitam à jurisdição do Plenário, pois quando julgam matéria de sua competência representam o Supremo Tribunal Federal” (HC nº 80.375/RS-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 23/3/01). 2. Agravo regimental não provido. (HC 113204 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
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