JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 137.701

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
13/03/2017

STF – HC 137.701, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/12/2016, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra ato jurisdicional de órgão fracionário da Corte. Não cabimento. Aplicação analógica da Súmula nº 606/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de ministro ou órgão fracionário da Corte, seja em recurso ou em ação originária de sua competência. 2. De rigor, portanto, a aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606, segundo a qual “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 137701 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 196.001

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/03/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra ato jurisdicional de Ministra da Corte. Não cabimento. Aplicação analógica da Súmula nº 606/STF. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal quanto à admissibilidade da ação nas hipóteses em questão. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de ministro ou órgão fra…

HC 187.299

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2020

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de ministro da Corte. Não cabimento. Aplicação analógica da Súmula nº 606/STF. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal quanto à admissibilidade da ação nas hipóteses em questão. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de ministro ou órgão f…

HC 132.400

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 01/07/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 606/STF. 1. Manifesto o descabimento deste habeas corpus, enquanto se volta contra ato de Ministro desta Corte, à luz da jurisprudência firmada pelo Plenário deste Supremo Tribunal no sentido de que “não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de Ministro ou órgão f…

HC 118.037

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de Ministro Relator, de Turma ou do próprio Tribunal Pleno. Precedentes. II - Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606. Eis o teor do mencionado verbete: “Não cabe habeas …

HC 173.866

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/02/2020

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração originária para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional da Primeira Turma desta Corte. Não cabimento. Aplicação do enunciado da Súmula nº 606/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 173866 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.