RCL 71.914
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Servidor Público. 4. Alegada violação ao decidido nas ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525. 5. Constitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar 173/2020. 6. No caso, a autoridade reclamada conferiu interpretação restritiva ao comando normativo. 7. Violação aos paradigmas configurada. 8. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. (Rcl 71914 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/…