JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 701.388

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 701.388, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Repetição de indébito. Requisitos do art. 166 do CTN. Alegada existência de concessão de benesses nos negócios. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Súmula nº 279/STF. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que a agravante não preenche os requisitos do art. 166 do CTN, necessários para pleitear a repetição de indébito, e de que não há, na espécie, prova da concessão de bônus, de bonificação ou de descontos nos negócios, seria necessário o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 701388 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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