JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 249.272

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2025
Data de publicação
07/02/2025

STF – HC 249.272, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 07/02/2025, p. 07/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A AUTORIZAR A SUPERAÇÃO DESSE ÓBICE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. Pretendida incidência da minorante constante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. Na inicial desta impetração, a defesa argumentou que: “Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 700 dias-multa. Interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação nos termos proferidos na sentença. A antiga defesa interpôs Recurso Especial que por decisão monocrática da Presidência da Corte Superior não foi conhecido, tendo transitado em julgado”. 4. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, entendo que essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(HC 249272 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2025 PUBLIC 07-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 249.272

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A AUTORIZAR A SUPERAÇÃO DESSE ÓBICE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. Pretendida incidência da minorante constante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. Na inicial desta impetração, a defesa argumentou que: “Consta dos autos que o paci…

RHC 249.737

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE NO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIADORAS DA DEDICAÇÃO DO ACUSADO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recorrente condenado pela prática do …

HC 268.225

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] pela prática do delito previsto no artigo 33, caput [tráfico], c/c artigo 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/06, à pena de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 411 (quatrocentos e onze) dias-multa, fixado o valor unitário de cada dia-multa em 1/30 (u…

HC 251.750

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR WRIT CONTRA ATO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, i, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A AUTORIZAR A SUPERAÇÃO DESSE ÓBICE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fech…

RHC 249.441

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE QUESTÕES RELACIONADAS À DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recorrente condenado a 21 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2.417 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput; e 35, caput; combinados com o ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.