AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.410
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/03/2017
RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato dito desrespeitado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido. (Rcl 16410 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2017 PUBLIC 21-03-2017)