JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 176.312

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
09/07/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 176.312, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 09/07/2020

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (RHC 176312, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-07-2020 PUBLIC 09-07-2020)
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