JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.095

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.095, Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. INCABÍVEL AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AI 836095 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 03-11-2016 PUBLIC 04-11-2016)
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