JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 822.877

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
18/04/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 822.877, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/03/2012, p. 18/04/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário. (AI 822877 AgR-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 17-04-2012 PUBLIC 18-04-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.383

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 01/12/2010

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário. (AI 748383 AgR-ED-ED-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-08 PP-02082)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 847.730

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 21/03/2012

Ementa: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo. Agravo regimental não provido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (AI 847730 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)

AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.715

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 02/03/2010

EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário. 2. RECURSOS. Sucessivos. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Baixa imediata. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, d…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 757.843

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 29/03/2012

Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra aplicação da sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não conhecido. Não se conhece de agravo regimental contra decisão que aplica sistemática da repercussão geral. (AI 757843 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012)

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 671.907

Tribunal Pleno · Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente) · j. 29/05/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. NÃO CABIMENTO. O Supremo Tribunal Federal entende pacificamente ser incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão prolatado por qualquer de seus órgãos colegiados. A Corte afasta a possibilidade de conversão do agravo em embargos de declaração, por tratar-se de erro grosseiro. Agravo regimental não conhecido. (AI 671907 AgR-AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.