JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 579

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
27/04/2017

STF – AÇÃO PENAL 579, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 27/04/2017

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. 1. Condenação pelo crime de falso, comprovada a falsidade do CPF. 2. Condenação pelo crime de uso de documento falso, comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do acusado de utilizar a cédula de identidade materialmente falsa em quatro oportunidades. 3. Extinção da punibilidade do acusado, pronunciada a prescrição da pretensão punitiva, com base nas penas em concreto. (AP 579, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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