JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.525.317

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STF – ARE 1.525.317, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Plantão judiciário. Adicional noturno. Ausência de efetivo exercício de atividades funcionais no período noturno. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.(ARE 1525317 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.525.317

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/02/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Plantão judiciário. Adicional noturno. Ausência de efetivo exercício de atividades funcionais no período noturno. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressup…

RE 1.523.401

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público federal. Adicional noturno. Reflexos. Horas extras. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário co…

ARE 1.500.155

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público civil. Adicional Noturno. Contrato temporário. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibil…

ARE 1.500.308

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional de plantão hospitalar. Efetivo exercício. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordiná…

ARE 1.465.723

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/03/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional noturno. Regime de plantão. Lei Complementar Estadual nº 58/2003. Necessidade de reexame da legislação local e do acervo probatório dos autos. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência da ação. 2. Hipótese em que, para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.