- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STF – HC 108.989, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 29/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. Estando o ato referente à prisão preventiva em desconformidade com o artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se o implemento da ordem de ofício. (HC 108989, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-11-2012 PUBLIC 29-11-2012)
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