JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 74.194

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – RCL 74.194, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 151. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Negativa de seguimento da reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Na ADPF nº 151, o STF declarou a não recepção do art. 16 da Lei nº 7.394/85, por reputar indevida a fixação do piso salarial dos técnicos em radiologia em múltiplos do salário mínimo, tendo lançado as seguintes ressalvas: “(i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011), de modo a desindexar o salário mínimo”. 2. A rejeição da pretensão do reclamante estabelecida no acórdão reclamado fundamentou-se na autonomia dos entes federativos, em particular na autonomia legislativa municipal, tendo-se confirmado, assim, a sentença pela inaplicabilidade do piso salarial e do adicional de insalubridade previstos na Lei Federal nº 7.394/85. 3. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 4. Agravo regimental não provido.(Rcl 74194 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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