- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.509, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 25/11/2016
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO CNJ 135/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO CAUTELAR DE MAGISTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A instauração do processo administrativo disciplinar e o afastamento do cargo de magistrado encontram respaldo no art. 15, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ 135/2001. 2. A conclusão do Conselho Nacional de Justiça adveio do exame do contexto fático-probatório dos autos, cuja análise é vedada em mandado de segurança, mercê de a via eleita não comportar dilação probatória. 3. O ato de afastamento do cargo de magistrado e a prorrogação do prazo de conclusão do PAD observaram o disposto nos arts. 14, § 9º, e 15, § 1º, da Resolução CNJ 135/2011. 4. In casu, o afastamento preventivo do impetrante do cargo de magistrado e a prorrogação do prazo para a finalização do PAD decorreram, respectivamente, da evidencia que o retorno do magistrado às funções judicantes poderia prejudicar a colheita de provas nos autos do processo administrativo e da recalcitrância do impetrante em receber a citação inicial. 5. Agravo regimental DESPROVIDO.
(MS 33509 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016)
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