JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.301

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.301, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Plenário do CNMP pela avocação, por reconhecimento de suspeição de autoridades locais, de processos administrativos disciplinares ainda não concluídos instaurados contra o impetrante no Ministério Público do Estado do Acre. Ausência de avocação de feitos já concluídos. Impetração para declaração de nulidade dos atos decisórios praticados na origem pelas autoridades reconhecidas como suspeitas. Providência que cabe, no caso dos processos em trâmite, ao relator ou corregedor dos feitos avocados (art. 108, § 2º, do Regimento Interno do CNMP). Requerimento, quanto aos feitos concluídos, a ser deduzido no bojo de revisão de processo disciplinar. Pretensão que configuraria antecipação pelo Supremo Tribunal Federal do julgamento de pedido de revisão administrativa. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Decisão do Plenário do CNMP que tão somente determinou, pelo reconhecimento da suspeição de autoridades locais, a avocação dos processos disciplinares que se encontravam em curso no Ministério Público do Estado do Acre (PAD nºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015) e destacou a possibilidade de o requerente, ora impetrante, buscar a via processual adequada para a revisão dos processos disciplinares que já foram concluídos na origem (PAD nºs 003/2014 e 004/2015). 2. A providência requerida no mandamus (de não convalidação dos atos praticados na origem no bojo dos processos disciplinares avocados) compete, nos termos em que prevê o art. 108, § 2º, do RICNMP, ao relator ou corregedor dos feitos avocados, sendo indevida a interferência da Corte na questão antes da manifestação da autoridade para tanto competente. 3. A declaração de nulidade dos atos decisórios praticados na origem, quanto a processos disciplinares já concluídos, constitui o próprio objeto do “Pedido de Revisão de Processo Disciplinar” instaurado no CNMP, de modo que a apreciação dessa insurgência pelo Supremo Tribunal Federal constituiria indevida interferência em matéria de competência do referido Conselho. 4. Agravo regimental não provido. (MS 34301 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 30-11-2016 PUBLIC 01-12-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.666

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/08/2017

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos autos de PAD avocado, pela rejeição das preliminares suscitadas e, no mérito, pela procedência do procedimento. Ausência de reconhecimento pelo CNMP, no momento da avocação do feito, da alegada suspeição das autoridades que atuaram no PAD na origem. Aproveitamento de atos praticados regularmente na origem. Artigo 108, § 2º, do Regimento Interno do CNMP.…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.864

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2016

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pedido de revisão de arquivamento de inquérito administrativo. Decisão monocrática que deferiu a antecipação da tutela revisional, determinando a instauração, inaudita altera parte, de processo administrativo disciplinar na origem em desfavor de membro do Parquet. Impossibilidade. Decisão equivalente ao provimento monocrático do pedido de revisão de processo disciplinar. Previsão…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.410

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/04/2015

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Súmula nº 268/STF. Alegação que não constituiu fundamento da decisão agravada. Decisão amparada em outros fundamentos suficientes. Desconformidade entre a atuação do órgão local e o grau de censura imposto pela legislação pertinente para os fatos sob apuração. Hipótese ensejadora do processo revisional. Competência revisional ampla do CNMP. Esta Corte não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão admini…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.210

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/08/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SANÇÃO DE CENSURA AGRAVADA PARA SUSPENSÃO DE 90 DIAS. DESPROPORCIONALIDADE. LEGALIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO POR PARTE DA CORREGEDORIA NACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. JUÍZO DE GRAVIDADE DA CONDUTA FOI REALIZADO COM BASE NO AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO PREVIS…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.712

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 06/10/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROFERIDA NO ÂMBITO DE REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO, POR TRINTA DIAS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DO NON REFORMATIO IN PEJUS E DO NON BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO MONOCRÁTICA DO PEDIDO DE REVISÃO POR PARTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIMENTO INTERNO DO CNMP. JUÍZO DE TIP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.