JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.061

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

STF – HC 253.061, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Monitoramento Eletrônico. Manutenção da Cautelar. Jurisprudência do STF. Negativa de Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Impetrante alega que o monitoramento eletrônico causa complicações de saúde e que não há necessidade de sua manutenção. 3. A decisão agravada considerou a necessidade da medida cautelar para garantir a integridade física da vítima, com base em jurisprudência do STF. II. Razões de decidir 4. Não cabe na via eleita a realização de juízos médico-técnicos. 5. As alegações de complicações de saúde da paciente devem ser analisadas pelo juízo processante. 6. A jurisprudência do STF corrobora a manutenção da medida cautelar em casos semelhantes. III. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.(HC 253061 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025)
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