JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.694

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
02/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.694, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/11/2016, p. 02/12/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 15.8.2014. CONCESSÃO DE ANISTIA. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PARECER PRÉVIO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Constata-se a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado de Justiça quando não esgotada a competência da Comissão de Anistia, uma vez que a concessão da anistia política demanda a elaboração de parecer prévio pela Comissão. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 30694 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)
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