AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.810
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/11/2014
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Competência da comissão de anistia para confecção de parecer apto a subsidiar decisão do Ministro de Estado. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Justiça. Agravo regimental não provido. 1. Conforme o disposto na Lei nº 10.559/2002, a Comissão de Anistia é o órgão responsável para os exames dos requerimentos de reparação econômica e pela confecção do parecer que subsidiará a deci…