JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 136.429

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2016
Data de publicação
14/12/2016

STF – HABEAS CORPUS 136.429, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/11/2016, p. 14/12/2016

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o objetivo do habeas corpus, considerado pronunciamento de órgão judicante, há o prejuízo da impetração. (HC 136429, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 13-12-2016 PUBLIC 14-12-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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