JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 36.318

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
24/06/2021

STF – RCL 36.318, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 24/06/2021

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – COMPETÊNCIA DO SUPREMO – USURPAÇÃO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INVESTIGAÇÃO – ILEGALIDADES. Considerado o enquadramento no campo de atuação do Supremo, ante o foro por prerrogativa de função do parlamentar, cabe ao Relator, após a distribuição, examinar a alegação de ilegalidades na investigação. (Rcl 36318 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)
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