JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 795.874

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

STF – ARE 795.874, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Alegação de ausência de intimação de advogado específico. Suposta violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Matéria infraconstitucional. Tema 660. Configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Aplicação do óbice da Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.(ARE 795874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-02-2025 PUBLIC 19-02-2025)
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